ASSOCIACAO PAULISTA DOS PROPRIETAROS DE VEICULOS DE RECREAÇÃO PÉ NA ESTRADA
ESTATUTOS SOCIAIS
CAPÍTULO I: DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORRO, PRAZO DE DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO
Artigo 1: Com a denominação de Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, fica constituída, nos termos da legislação em vigor, uma sociedade civil, com personalidade jurídica e patrimônio distintos de seus sócios, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e usará o nome de “PÉ NA ESTRADA”.
Artigo 2: A Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, tem sua sede, administração e foro neste Município, à Rua Soldado José Antônio Moreira, 306 – Parque Novo Mundo.
Artigo 3: O prazo de duração da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada é indeterminado e o ano social coincidirá com o ano civil.
Artigo 4: A área de atuação da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, abrangerá todo o território nacional.
CAPÍTULO II: DO PATRIMONIO SOCIAL E BENS
Artigo 5: O patrimônio social será constituído de:
Parágrafo 1º: Empréstimos, financiamentos, aquisição ou alienação de bens moveis ou imóveis, somente poderão ser efetuados mediante previa aprovação em assembleia geral, cuja convocação o explicite.
Parágrafo 2º: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da sociedade.
CAPÍTULO III: DA NATUREZA E FINS
Artigo 6: A Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, tem por finalidade precípua, lutar pela liberdade de seus associados de viajar, se estabelecer e se alojar em seu próprio veiculo de recreação, para tanto deverá:
Parágrafo 1º: Fica convencionado que veículo de recreação é todo equipamento rebocáveis ou que tenha força motriz própria, utilizável para alojamento de seu usuário. Os veículos rebocáveis são os “trailers” e “carretas-barraca”. Os veículos com força motriz próprias, são os “motor-homes” ou “motor-casa” ou “campers”.
Parágrafo 2º: Para o perfeito desempenho e cumprimento das finalidades da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, a diretoria poderá criar tantos departamentos ou grupos de trabalho quantos forem necessários.
Parágrafo 3º No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, não fará distinção de raça, cor, condição social e financeira, credo político ou religioso.
CAPÍTULO IV: DOS SOCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES
Artigo 7: O quadro social da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, será composto por associados que possuam os veículos citados no parágrafo 1º do capítulo anterior, moradores em qualquer ponto do território nacional e que contribuam anualmente com a Associação de acordo com o valor decidido e aprovado em Assembléia Geral.
Artigo 8: Consider-se-á para efeito do presente estatuto, sócio em gozo de seus direitos, aquele em dia com os deveres estatutários.
Artigo 9: Nenhum associado, poderá representar a Associação, ou falar em seu nome, sem que para isto esteja devidamente credenciado pela Diretoria Executiva.
Artigo 10: São direitos dos associados:
Artigo 11: São deveres dos associados:
Artigo 12: Associados em atraso com sua contribuição anual, por três meses após esclarecidos os motivos do atraso e não acerto dos débitos, perderá temporariamente o pleno gozo de seus direitos de associado, até que esteja quites novamente com a Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada.
Parágrafo 1º: Exceção feita no item b, do artigo 11 do presente Estatuto.
CAPÍTULO V: DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E DECISÕES
Título I – Da Assembléia Geral
Artigo 13: A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo de deliberações da Associação.
Artigo 14: As Assembléias Gerais ordinárias da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, serão convocadas uma vez ao ano, por meio de divulgação em jornal ou outro meio de comunicação, a serem realizadas em locais de fácil acesso dos associados, com no mínimo sete dias de antecedência, para apreciação do relatório anual da Diretoria, discussão, deliberação e aprovação dos programas anuais e serem desenvolvidos pela Associação.
Parágrafo 1º: As Assembléias Gerais também poderão ser convocadas extraordinariamente por proposta subscrita por 1/3 (um terço) da totalidade dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos, ou em qualquer tempo pela Diretoria Executiva, para tratar de assuntos de interesse dos associados.
Parágrafo 2º: Cabe à Assembléia Geral decidir soberanamente sobre qualquer assunto de interesse da Associação, para os quais for convocada, sendo necessário o quorum de 1/3 (um terço) dos associados, e após 30 minutos com qualquer número.
Titulo II – Da Diretoria Executiva
Artigo 15: A Diretoria Executiva da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, exercerá funções executiva e representativa nas áreas de suas atribuições, e seus membros não serão remunerados sob qualquer título. Será composta por 6 (seis) diretores em eleição livre, através de voto secreto. Com mandato de 2 (dois) anos, não podendo haver mais de duas reeleições consecutivas, para as mesmas funções.
Parágrafo 1º: A eleição deverá ser realizada 30 (trinta) dias antes da expiração dos mandatos, sendo necessário o quorum de 1/3 (um terço) dos associados para abertura das urnas, e sendo considerada vitoriosa, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.
Parágrafo 2º: Não sendo alcançado o quorum necessário para abertura das urnas, ou, em caso de empate entre as chapas concorrentes, será convocado o segundo escrutínio, dentro do prazo de quinze dias.
Parágrafo 3º: Em seus impedimentos temporários ou definitivos, qualquer membro da Diretoria será substituído, indicado pela Diretoria com aprovação em Assembléia Geral extraordinária.
Artigo 16: A Diretoria Executiva se reunirá, uma vez em cada 180 (cento e oitenta) dias, ou quando necessário, mediante proposta da maioria simples dos seus membros, deliberando com a presença de no mínimo 3 (três) dos seus membros, e com a aprovação da maioria simples dos membros da diretoria presentes na reunião.
Artigo 17: No desempenho de suas funções, cabe ao conjunto da Diretoria Executiva, entre outros, as seguintes atribuições:
A)Promover os objetivos da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;
B)Executar as deliberações da Assembléia Geral;
C)Propor à Assembléia Geral, para aprovação, as medidas a serem implantadas para serem atingidas as finalidades da Associação;
D)Administrar os bens patrimoniais da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;
G)Dividir entre si, as atribuições pertinentes à representação da Associação em cargos referentes à tesouraria e secretaria e outros quaisquer que possam ser necessários ao bom andamento dos trabalhos;
H)Criar comissões e grupos de trabalho.
Artigo 18: Compete ao Presidente:
A)Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
B)Presidir as reuniões da Diretoria, Assembléia Geral , reuniões gerais com os associados e com as comissões auxiliares, para acompanhamento do trabalho;
C)Representar a Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;
D)Convocar a Diretoria e Conselho Fiscal, as Assembléias Gerais, as Comissões e os Associados;
G)Exercer as demais funções inerentes ao cargo.
Artigo 19: Compete ao Vice-Presidente:
A)Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, prestando de um modo geral, a sua colaboração e, em caso de vacância, assumir o mandato até o seu término.
Artigo 20: Compete ao Secretário:
A) Secretariar as reuniões da Diretoria, das Assembleias Gerais e reuniões com os associados e redigir as competentes atas;
B)Publicar através de jornal próprio ou não e/ou outro meio de comunicação, as notícias das atividades da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;
C)Elaborar os relatórios das atividades, em conjunto com os demais membros da Diretoria;
D) Atender e redigir toda a correspondência, assinando-a quando lhe competir;
G) Ler, nas reuniões, as atas da sessão anterior e a correspondência dirigida e enviada pela Associação;
H) Organizar e controlar serviços de arquivo e fichário da Secretaria;
K) Substituir o Presidente em seus impedimentos;
Artigo 21: Compete ao Segundo Secretário:
A)Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, prestando de um modo geral, a sua colaboração e, em caso de vacância, assumir o mandato do Primeiro Secretário até o seu término.
Artigo 22: Compete ao Primeiro Tesoureiro:
A)Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, renda de qualquer tipo, donativos em dinheiro, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
B)Pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;
C)Assinar cheques e documentos relativos à movimentação de dinheiro, juntamente com o Presidente;
D)Apresentar relatórios da receita e despesa, sempre que forem solicitados, e anualmente, submetê-los à Assembléia Geral;
G)O tesoureiro deverá manter em estabelecimento de crédito, quantia superior à metade do salário mínimo da região;
H)Coordenar campanha de arrecadação financeira promovida pela Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada.
Artigo 23: Compete ao Segundo Tesoureiro:
A)Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções, substituindo-o nas faltas e impedimentos.
TÍTULO III – Do Conselho Fiscal
Artigo 24: O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir pareceres sobre contas, balancetes e balanço, apresentados pela diretoria, bem como fiscalizar suas atividades nas aplicações de capital.
Artigo 25: O Conselho Fiscal é facultativo, a qualquer tempo, exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso a qualquer dependência social.
Artigo 26: O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral e com mandato igual ao da Diretoria Executiva.
Parágrafo único: o Conselho Fiscal será eleito em data igual à da Diretoria Executiva.
Artigo 27: Compete ao Conselho Fiscal:
Artigo 28: O Conselho Fiscal tem o compromisso de:
A)Examinar os balancetes, bem como os balanços da Diretoria Executiva, emitindo parecer a respeito;
B)Fiscalizar os atos da Diretoria;
C)Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;
D)Fiscalizar a tabela de taxas de contribuições, aprovadas em assembleia..
Artigo 29: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez cada 180 (cento e oitenta) dias, ou quando necessário por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, ou por convocação da maioria simples de seus membros;
Artigo 30: As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes na reunião e registradas em livro próprio de atas.
TÍTULO IV – Do Conselho Deliberativo
Artigo 31: O Conselho Deliberativo é o órgão destinado a examinar e emitir pareceres sobre atos e decisões, apresentados pela diretoria, bem como fiscalizar suas atividades.
Artigo 32: É facultativo ao Conselho Deliberativo , a qualquer tempo, exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso a qualquer dependência social.
Artigo 33: O Conselho Deliberativo compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral e com mandato igual ao da Diretoria Executiva.
Artigo 34: Compete ao Conselho Deliberativo:
CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais
Artigo 35: A Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada se dissolverá quando assim o deliberarem seus associados em Assembléia Geral convocada para este fim, com o quorum de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos. Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada terá o destino à uma associação ou entidade filantrópica escolhida pela Assembléia Geral, que aprovar a dissolução.
Artigo 36: Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, e levados ao conhecimento da Assembléia Geral, que poderá ratificá-los ou não.
Artigo 37: Estes Estatutos poderão ser reformados a qualquer tempo, desde que as alterações sejam aprovadas em Assembléia Geral específica com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) na primeira convocação e 1/3 (um terço) na segunda convocação para este fim, e registradas no órgão competente.
Artigo 38: Estes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando as disposições anteriores.
São Paulo, 01 DE MAIO DE 2018
OLGA MARIA CARDOSO DE MORAES
Presidente
MARIA LUIZA OROSCO MILLER
Vice-Presidente
luzia vinturini scursel
Primeiro Secretário
ROSANA BRACALENTE
Segundo Secretário
maria aparecida massa
Primeiro Tesoureiro
MARIA ASUNCIÓN PARDO
Segundo Tesoureiro