Estatuto Social – Pé na Estrada

ASSOCIACAO PAULISTA DOS PROPRIETAROS DE VEICULOS DE RECREAÇÃO PÉ NA ESTRADA

 

ESTATUTOS SOCIAIS

 

CAPÍTULO I:       DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORRO, PRAZO DE DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO

 

Artigo 1:     Com a denominação de Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, fica constituída, nos termos da legislação em vigor, uma sociedade civil, com personalidade jurídica e patrimônio distintos de seus sócios, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente estatuto e usará o nome de “PÉ NA ESTRADA”.

 

Artigo 2:     A Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, tem sua sede, administração e foro neste Município, à Rua Soldado José Antônio Moreira, 306 – Parque Novo Mundo.

 

Artigo 3:     O prazo de duração da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada é indeterminado e o ano social coincidirá com o ano civil.

 

Artigo 4:     A área de atuação da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, abrangerá todo o território nacional.

 

CAPÍTULO II:      DO PATRIMONIO SOCIAL E BENS

 

Artigo 5:     O patrimônio social será constituído de:

  1. a)Contribuição dos sócios;
  2. b)Receitas provenientes de locação de sua logomarca, royalties, atividades festivas ou eventos, anúncios ou propagandas de terceiros, veiculadas em seu jornal ou em sua página da “internet”;
  3. c)Doações, legados e subvenções que lhe forem feitas, os quais de modo algum vincularão a Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, à orientação dos doadores;
  4. d)Bens móveis e imóveis em seu nome;
  5. e)Perdas provenientes de quaisquer atividades patrocinadas pela Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;
  6. f)Empréstimos e financiamentos que vier a realizar;

 

Parágrafo 1º: Empréstimos, financiamentos, aquisição ou alienação de bens moveis ou imóveis, somente poderão ser efetuados mediante previa aprovação em assembleia geral, cuja convocação o explicite.

 

Parágrafo 2º: Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da sociedade.

 

CAPÍTULO III:    DA NATUREZA E FINS

 

Artigo 6:     A Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, tem por finalidade precípua, lutar pela liberdade de seus associados de viajar, se estabelecer  e se alojar em seu próprio veiculo de recreação, para tanto deverá:

  1. a)Promover, estimular, apoiar todas as iniciativas que venham de encontro às suas finalidades;
  2. b)Estimular e apoiar o intercâmbio de experiências e de conhecimentos entre seus associados;
  3. c)Patrocinar e promover cursos, palestras, conferencias, seminários, que respondam aos interesses dos associados;
  4. d)Promover intercâmbio com associações afins, em todo território nacional ou países estrangeiros;
  5. e)Manter os associados informados sobre todas as atividades;
  6. f)Promover levantamento das necessidades e anseios dos sócios;
  7. g)Fornecer informações turísticas, rodoviárias sempre que disponível em seus arquivos aos sócios que desejam viajar;
  8. h)Motivar os associados para participar nas decisões, planejamento e avaliações das atividades da associação;

 

Parágrafo 1º:         Fica convencionado que veículo de recreação é todo equipamento rebocáveis ou que tenha força motriz própria, utilizável para alojamento de seu usuário. Os veículos rebocáveis são os “trailers” e “carretas-barraca”. Os veículos  com força motriz próprias, são os “motor-homes” ou “motor-casa” ou “campers”.

 

Parágrafo 2º:         Para o perfeito desempenho e cumprimento das finalidades da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, a diretoria poderá criar tantos departamentos ou grupos de trabalho quantos forem necessários.

 

Parágrafo 3º          No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, não fará distinção de raça, cor, condição social e financeira, credo político ou religioso.

 

CAPÍTULO IV:    DOS SOCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Artigo 7:     O quadro social da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, será composto por associados que possuam os veículos citados no parágrafo 1º do capítulo anterior, moradores em qualquer ponto do território nacional e que contribuam anualmente com a Associação de acordo com o valor decidido e aprovado em Assembléia Geral.

Artigo 8:     Consider-se-á  para efeito do presente estatuto, sócio em gozo de seus direitos, aquele em dia com os deveres estatutários.

 

Artigo 9:     Nenhum associado, poderá representar a Associação, ou falar em seu nome, sem que para isto esteja devidamente credenciado pela Diretoria Executiva.

 

Artigo 10:   São direitos dos associados:

 

  1. a)Participar das Assembléias Gerais, discutindo e decidindo sobre quaisquer assuntos de interesse da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, para os quais foram convocados;
  2. b)Votar e ser votado para os cargos de Diretoria Executiva, ou qualquer outro cargo da estrutura da Associação, desde que esteja em dia com suas obrigações de sócio;
  3. c)Propor temários para as Assembléias Gerais;
  4. d)Propor à Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto, a destituição de qualquer associado ou membro da Diretoria Executiva, ou outro órgão da estrutura  da Associação, por prática de atos incompatíveis com os objetivos desta Associação e transgressão do presente Estatuto, e por não estar desempenhando satisfatoriamente suas atribuições e responsabilidades;
  5. e)Usufruir de todos os benefícios proporcionados pela Associação.

 

Artigo 11:   São deveres dos associados:

 

  1. a)Cumprir as disposições deste Estatuto;
  2. b)Participar das Assembléias Gerais e reuniões a que estiver obrigado;
  3. c)Respeitar as deliberações regularmente tomadas pelas Assembléias Gerais e pela Diretoria Executiva;
  4. d)Difundir e prestigiar as atividades da Associação, bem como zelar pelo seu nome e patrimônio.

 

Artigo 12:    Associados em atraso com sua contribuição anual, por três meses após esclarecidos os motivos do atraso e não acerto dos débitos, perderá  temporariamente o pleno gozo de seus direitos de associado, até que esteja quites novamente com a Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada.

 

Parágrafo 1º: Exceção feita no item b, do artigo 11 do presente Estatuto.

 

CAPÍTULO V:     DA  ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO E DECISÕES

 

Título I – Da Assembléia Geral

 

Artigo 13:    A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo de deliberações da Associação.

 

Artigo 14:   As Assembléias Gerais ordinárias da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, serão convocadas uma vez ao ano, por meio de divulgação em jornal ou outro meio de comunicação, a serem realizadas em locais de fácil acesso dos associados, com no mínimo sete dias de antecedência, para apreciação do relatório anual da Diretoria, discussão, deliberação e aprovação dos programas anuais e serem desenvolvidos pela Associação.

 

Parágrafo 1º:         As Assembléias Gerais também  poderão ser convocadas extraordinariamente por proposta subscrita por 1/3 (um terço) da totalidade dos associados quites e em pleno gozo de seus direitos, ou em qualquer tempo pela Diretoria Executiva, para tratar de assuntos de interesse dos associados.

 

Parágrafo 2º:         Cabe à Assembléia Geral decidir soberanamente sobre qualquer assunto de interesse da Associação, para os quais for convocada, sendo necessário o quorum de 1/3 (um terço) dos associados, e após 30 minutos com qualquer número.

 

Titulo II – Da Diretoria Executiva

 

Artigo 15:   A Diretoria Executiva da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, exercerá funções executiva e representativa nas áreas de suas atribuições, e seus membros não serão remunerados sob qualquer título. Será composta por 6 (seis) diretores em eleição livre, através de voto secreto. Com mandato de 2 (dois) anos, não podendo haver mais de duas reeleições consecutivas, para as mesmas funções.

 

Parágrafo 1º:         A eleição deverá ser realizada 30 (trinta) dias antes da expiração dos mandatos, sendo necessário o quorum de 1/3 (um terço) dos associados para abertura das urnas, e sendo considerada vitoriosa, a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

 

Parágrafo 2º:         Não sendo alcançado o quorum necessário para abertura das urnas, ou, em caso de empate entre as chapas concorrentes, será convocado o segundo escrutínio, dentro do prazo de quinze dias.

 

Parágrafo 3º:         Em seus impedimentos temporários ou definitivos, qualquer membro da Diretoria será substituído, indicado pela Diretoria com aprovação em Assembléia Geral extraordinária.

 

Artigo 16:   A Diretoria Executiva se reunirá, uma vez em cada 180 (cento e oitenta) dias, ou quando necessário, mediante proposta da maioria simples dos seus membros, deliberando com a presença de no mínimo 3 (três) dos seus membros, e com a aprovação da maioria simples dos membros da diretoria presentes na reunião.

 

Artigo 17:   No desempenho de suas funções, cabe ao conjunto da Diretoria Executiva, entre outros, as seguintes atribuições:

A)Promover os objetivos da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;

B)Executar as deliberações da Assembléia Geral;

C)Propor à Assembléia Geral, para aprovação, as medidas a serem implantadas para serem atingidas as finalidades da Associação;

D)Administrar os bens patrimoniais da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;

  1. E)Prestar contas, em cada Assembléia Geral ordinária, dos recursos administrativos;
  2. F)Manter os sócios sempre informados sobre atividades da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;

G)Dividir entre si, as atribuições pertinentes à representação da Associação em cargos referentes à tesouraria e secretaria e outros quaisquer que possam ser necessários ao bom andamento dos trabalhos;

H)Criar comissões e grupos de trabalho.

 

Artigo 18:   Compete ao Presidente:

 

A)Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

B)Presidir as reuniões da Diretoria, Assembléia Geral , reuniões gerais com os associados e com as comissões auxiliares, para acompanhamento do trabalho;

C)Representar a Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada, ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente;

D)Convocar a Diretoria e Conselho Fiscal, as Assembléias Gerais, as Comissões e os Associados;

  1. E)Assinar com o tesoureiro os cheques e documentos relativos à movimentação de dinheiro;
  2. F)Manter contato com outras entidades e meios de comunicação, quando for de interesse da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;

G)Exercer as demais funções inerentes ao cargo.

 

Artigo 19:   Compete ao Vice-Presidente:

 

A)Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, prestando de um modo geral, a sua colaboração e, em caso de vacância, assumir o mandato até o seu término.

 

Artigo 20:   Compete ao Secretário:

 

A) Secretariar as reuniões da Diretoria, das Assembleias Gerais e reuniões com os associados e redigir as competentes atas;

B)Publicar através de jornal próprio ou não e/ou outro meio de comunicação,  as notícias das atividades da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;

C)Elaborar os relatórios das atividades, em conjunto com os demais membros da Diretoria;

D) Atender e redigir toda a correspondência, assinando-a quando lhe competir;

  1. E) Ter sob sua guardo o livro de atas;
  2. F) Preparar e manter em dia o fichário dos associados;

G) Ler, nas reuniões, as atas da sessão anterior e a correspondência dirigida e enviada pela Associação;

H) Organizar e controlar serviços de arquivo e fichário da Secretaria;

  1. I) Divulgar os trabalhos realizados pela Associação;
  2. J) Responsável por todo material informativo da Associação;

K) Substituir o Presidente em seus impedimentos;

 

 

Artigo 21:   Compete ao Segundo Secretário:

 

A)Substituir o Secretário em suas faltas ou impedimentos, prestando de um modo geral, a sua colaboração e, em caso de vacância, assumir o mandato do Primeiro Secretário até o seu término.

 

Artigo 22:   Compete ao Primeiro Tesoureiro:

 

A)Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, renda de qualquer tipo, donativos em dinheiro, mantendo em dia  a escrituração toda comprovada;

B)Pagar as contas das despesas, autorizadas pelo Presidente;

C)Assinar cheques e documentos relativos à movimentação de dinheiro, juntamente com o Presidente;

D)Apresentar relatórios da receita e despesa, sempre que forem solicitados, e anualmente, submetê-los à Assembléia Geral;

  1. E)Conservar sob sua guarda e responsabilidade exclusivas o numerário e documentos relativos à tesouraria, inclusive contas bancárias e bens em geral da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;
  2. F)Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

G)O tesoureiro deverá manter em estabelecimento de crédito, quantia superior à metade do salário mínimo da região;

H)Coordenar campanha de arrecadação financeira promovida pela Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada.

 

Artigo 23:   Compete ao Segundo Tesoureiro:

 

A)Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas funções, substituindo-o nas faltas e impedimentos.

 

TÍTULO III – Do Conselho Fiscal

 

Artigo 24:   O Conselho Fiscal é o órgão destinado a examinar e emitir pareceres sobre contas, balancetes e balanço, apresentados pela diretoria, bem como fiscalizar suas atividades nas aplicações de capital.

 

Artigo 25:   O Conselho Fiscal é facultativo, a qualquer tempo, exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso a qualquer dependência social.

 

Artigo 26:   O Conselho Fiscal compõe-se de 3 (três) membros efetivos, eleitos pela Assembléia Geral e com mandato igual ao da Diretoria Executiva.

 

Parágrafo único: o Conselho Fiscal será eleito em data igual à da Diretoria Executiva.

 

Artigo 27:   Compete ao Conselho Fiscal:

 

  1. a)Rubricar os balancetes da Diretoria Executiva em cada semestre;
  2. b)Apresentar à Assembléia Geral, pareceres sobre o balancete e as contar da Diretoria, bem como as próprias atividades.

 

Artigo 28:   O Conselho Fiscal tem o compromisso de:

 

A)Examinar os balancetes, bem como os balanços da Diretoria Executiva, emitindo parecer a respeito;

B)Fiscalizar os atos da Diretoria;

C)Estudar e opinar sobre a situação financeira da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada;

D)Fiscalizar a tabela de taxas de contribuições, aprovadas em assembleia..

 

Artigo 29:   O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez cada 180 (cento e oitenta) dias, ou quando necessário por convocação do Presidente da Diretoria Executiva, ou por convocação da maioria simples de seus membros;

 

Artigo 30:   As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus membros presentes na reunião e registradas em livro próprio de atas.

 

TÍTULO IV – Do Conselho Deliberativo

 

Artigo 31:   O Conselho Deliberativo é o órgão destinado a examinar e emitir pareceres sobre atos e decisões, apresentados pela diretoria, bem como fiscalizar suas atividades.

 

Artigo 32:   É facultativo ao Conselho Deliberativo , a qualquer tempo, exame dos livros, documentos e arquivos, bem como o ingresso a qualquer dependência social.

 

Artigo 33:   O Conselho Deliberativo compõe-se de 5 (cinco) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral e com mandato igual ao da Diretoria Executiva.

 

Artigo 34:   Compete ao Conselho Deliberativo:

 

  1. a)Empossar, logo após a eleição, a nova Diretoria Executiva, bem como conceder-lhes e aos membros do conselho licença, afastamento ou demissões de seus respectivos cargos;
  2. b)Nomear comissão de sindicância;
  3. c)Julgar no prazo de quinze dias, da data do recebimento, as representações de sócios contra atos da Diretoria;
  4. d)Resolver dúvidas suscitadas pela interpretação dos Estatutos, ou decidir sobre os casos omissos;
  5. e)Deliberar sobre reforma do estatuto e regulamento;
  6. F)Fiscalizar os atos da Diretoria;

 

CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais

 

Artigo 35:   A Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada se dissolverá quando assim o deliberarem seus associados em Assembléia Geral convocada para este fim, com o quorum de 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos. Em caso de dissolução, o patrimônio da Associação Paulista dos Proprietários de Veículos de Recreação Pé na Estrada terá o destino à uma associação ou entidade filantrópica escolhida pela Assembléia Geral, que aprovar a dissolução.

 

Artigo 36:   Os casos omissos nestes Estatutos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, e levados ao conhecimento da Assembléia Geral, que poderá ratificá-los ou não.

 

Artigo 37:   Estes Estatutos poderão ser reformados a qualquer tempo, desde que as alterações sejam aprovadas em Assembléia Geral específica com quorum mínimo de 2/3 (dois terços) na primeira convocação e 1/3 (um terço) na segunda convocação para este fim, e registradas no órgão competente.

 

Artigo 38:   Estes Estatutos entrarão em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, revogando as disposições anteriores.

 

São Paulo, 01 DE MAIO DE 2018

 

OLGA MARIA CARDOSO DE MORAES

Presidente

 

MARIA LUIZA OROSCO MILLER

Vice-Presidente

 

 

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Primeiro Secretário

 

 

ROSANA BRACALENTE

 

Segundo Secretário

 

 

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Primeiro Tesoureiro

 

MARIA ASUNCIÓN PARDO

Segundo Tesoureiro