O Pé na Estrada convoca todos os seus associados e leitores deste artigo a assinarem a Petição Online sobre a alteração do anexo I da Relosução 789/2020.
Texto: Anfatre
“Aqui na ANFATRE, seguimos com as ações para reverter o cenário estabelecido pela nova Resolução 789/20 do CONTRAN.
Assim, publicamos uma Petição Online, com o objetivo de coletar assinaturas da comunidade que irão reforçar ainda mais nossos argumentos para a Alteração do anexo I da Resolução 789/2020- Tabela de abrangência CNH B.
Queremos impedir que a alteração homologada no Artigo I da Resolução 789/2020 do CONTRAN afete significativamente, de forma negativa, o nosso setor, implicando em um enorme caos aos atuais proprietários de reboques e trailers, afetando também o comércio futuro desse segmento.
Isso porque, conforme entendimento do nosso setor e da atuação das polícias fiscalizadoras nas ruas, estradas e rodovias, a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997 e a Lei 12.452 de 21 de julho de 2011 nunca consideraram o somatório do PBT (peso bruto total) do veículo trator + o PBT do veículo acoplado, como passou a ser exigido com a Resolução 789/2020.
Sendo assim, solicitamos que seja retirada do texto a palavra “ COMBINAÇÕES ”, contida no segundo item de especificação do documento de habilitação categoria B: “ Combinações de veículos automotores e elétricos em que a unidade tratora se enquadre na categoria B, com unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada, desde que a soma das duas unidades não exceda o peso bruto total de 3.500 kg e cuja lotação total não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;”
Não deixe de dar o seu apoio e deixar sua assinatura online. Você pode acessar a petição pelo acima.
Vamos juntos buscar soluções para reverter a resolução e impedir que nosso setor seja cada vez mais afetado.